A recente Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025, publicada em 8 de julho de 2025, trouxe uma mudança significativa na concessão do salário-maternidade: foi eliminada a exigência de carência para todas as seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais, facultativas e MEIs.
Essa alteração amplia o acesso ao benefício e garante maior proteção à maternidade, especialmente para mulheres que contribuem de forma autônoma ou esporádica para a Previdência Social.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem como objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período de licença.
Até então, algumas categorias de seguradas precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
O que mudou com a IN 188/2025?
A Instrução Normativa nº 188/2025 alterou essa exigência, promovendo a isenção de carência para todas as seguradas, inclusive:
- Contribuintes individuais (autônomas);
- Contribuintes facultativas;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar).
Com isso, o benefício passou a ser concedido independentemente da quantidade de contribuições pagas — o que antes era um fator limitador para muitas mulheres, especialmente para aquelas que não possuíam uma relação de emprego formal.
Por que essa mudança é importante?
Essa atualização normativa veio para padronizar o tratamento entre seguradas e se alinha à jurisprudência dos tribunais, que já reconheciam a desnecessidade de carência em diversos casos, como:
- Adoção por seguradas facultativas ou contribuintes com contribuições irregulares;
- Início tardio da contribuição por MEIs que engravidaram pouco tempo depois.
O que diz a IN 188/2025:
- Fim da exigência de carência para o salário-maternidade, para todas as categorias de seguradas;
- Aplicação imediata da norma, a partir de 8 de julho de 2025;
- Abrangência para pedidos já protocolados e ainda não analisados até a data da publicação.
Quem será beneficiada?
A nova regra garante mais inclusão e justiça social. Passam a ser beneficiadas, por exemplo:
- Mulheres que começaram a contribuir há pouco tempo e engravidaram;
- Autônomas com histórico de contribuições intermitentes;
- MEIs que estavam com seus recolhimentos regulares ou até mesmo em atraso;
- Seguradas facultativas que contribuíam sem vínculo empregatício.
Na prática, o que muda?
- ✅ Maior facilidade no acesso ao salário-maternidade;
- ✅ Fim das negativas por “falta de carência”;
- ✅ Mais segurança jurídica nos processos administrativos;
- ✅ Proteção garantida no momento do nascimento ou adoção do filho.
A mudança já está valendo?
Sim. A IN 188/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (8 de julho de 2025) e se aplica imediatamente a todos os pedidos feitos a partir dessa data, além daqueles que estavam pendentes de análise.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou diretamente em uma agência da Previdência, quando necessário. Para aumentar as chances de deferimento e evitar erros ou indeferimentos injustificados, é recomendado buscar orientação jurídica especializada.
Conclusão
A eliminação da carência no salário-maternidade é uma conquista para a proteção à maternidade e fortalece o papel social da Previdência. Mulheres que antes eram penalizadas pela informalidade ou pela instabilidade nas contribuições agora têm seu direito reconhecido.
Caso você tenha dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade, fale com um advogado previdenciarista de confiança para análise do seu caso.


