Salário-maternidade sem carência: entenda a nova regra do INSS para todas as seguradas

A recente Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025, publicada em 8 de julho de 2025, trouxe uma mudança significativa na concessão do salário-maternidade: foi eliminada a exigência de carência para todas as seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais, facultativas e MEIs.

Essa alteração amplia o acesso ao benefício e garante maior proteção à maternidade, especialmente para mulheres que contribuem de forma autônoma ou esporádica para a Previdência Social.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem como objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período de licença.

Até então, algumas categorias de seguradas precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

O que mudou com a IN 188/2025?

A Instrução Normativa nº 188/2025 alterou essa exigência, promovendo a isenção de carência para todas as seguradas, inclusive:

  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • Contribuintes facultativas;
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar).

Com isso, o benefício passou a ser concedido independentemente da quantidade de contribuições pagas — o que antes era um fator limitador para muitas mulheres, especialmente para aquelas que não possuíam uma relação de emprego formal.

Por que essa mudança é importante?

Essa atualização normativa veio para padronizar o tratamento entre seguradas e se alinha à jurisprudência dos tribunais, que já reconheciam a desnecessidade de carência em diversos casos, como:

  • Adoção por seguradas facultativas ou contribuintes com contribuições irregulares;
  • Início tardio da contribuição por MEIs que engravidaram pouco tempo depois.

O que diz a IN 188/2025:

  • Fim da exigência de carência para o salário-maternidade, para todas as categorias de seguradas;
  • Aplicação imediata da norma, a partir de 8 de julho de 2025;
  • Abrangência para pedidos já protocolados e ainda não analisados até a data da publicação.

Quem será beneficiada?

A nova regra garante mais inclusão e justiça social. Passam a ser beneficiadas, por exemplo:

  • Mulheres que começaram a contribuir há pouco tempo e engravidaram;
  • Autônomas com histórico de contribuições intermitentes;
  • MEIs que estavam com seus recolhimentos regulares ou até mesmo em atraso;
  • Seguradas facultativas que contribuíam sem vínculo empregatício.

Na prática, o que muda?

  • Maior facilidade no acesso ao salário-maternidade;
  • Fim das negativas por “falta de carência”;
  • Mais segurança jurídica nos processos administrativos;
  • Proteção garantida no momento do nascimento ou adoção do filho.

A mudança já está valendo?

Sim. A IN 188/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (8 de julho de 2025) e se aplica imediatamente a todos os pedidos feitos a partir dessa data, além daqueles que estavam pendentes de análise.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou diretamente em uma agência da Previdência, quando necessário. Para aumentar as chances de deferimento e evitar erros ou indeferimentos injustificados, é recomendado buscar orientação jurídica especializada.

 

Conclusão

A eliminação da carência no salário-maternidade é uma conquista para a proteção à maternidade e fortalece o papel social da Previdência. Mulheres que antes eram penalizadas pela informalidade ou pela instabilidade nas contribuições agora têm seu direito reconhecido.

Caso você tenha dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade, fale com um advogado previdenciarista de confiança para análise do seu caso.

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